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RAZÃO | VISÃO | AMBIÇÃO | LOGO | ESTATUTOS

RAZÃO


Depois de muitos encontros e diálogos, a 17 de setembro de 2022, realizou-se o primeiro encontro dos Amigos de Escola que surgiu da vontade de um núcleo de colegas de escola (um grupo promotor) que vinham abordando a hipótese de reunir outros colegas comuns, da década de setenta do século passado, e todos os outros que tivessem, por via de irmãos e outras ligações, relação com a escola primária – o único espaço/instituição que congregou o maior número de vivências em comum neste lugar do Concelho de Aveiro.

O primeiro encontro foi preparado por um grupo mais alargado (comissão organizadora) que, para além de ultimar detalhes para que fosse algo que não onerasse ninguém, recorreu a meios online (Facebook e Messenger) e em papel (meio milhar de impressos) para divulgar e convidar todas as famílias para o Encontro. Excerto do "convite":

Ser da Póvoa do Valado

É ser solidário,

Trabalhador,

Honesto,

É desejar ser mais do que aquilo que herdámos (ou nem herança tivemos)!

É honrar o bom nome dos nossos pais e avós!

Somos vizinhos,

Somos família,

Andamos por tanto lado, mas quase todos nos encontrámos pela primeira vez nos bancos da escola!

E é na Escola que nos queremos voltar a encontrar,

Para um convívio de amigos e vizinhos,

Para uma merenda à moda do nosso tempo,

Para partilhar memórias e rever fotos, pequenos utensílios que usávamos em criança (a mala da escola, cadernos, lousa, livros, o fuso, o funil, a bicicleta, o triciclo,… ) tudo o que cada um possa levar para uma pequena exposição de recordações!

O número de presenças, a troca de experiências, vivências, vontades e ideias para futuro superou a expectativa (de trinta pessoas) – mais de sessenta pessoas participaram com muita alegria e emoção no regresso à escola. Um espaço-vizinho de todos, por onde todos passaram e havia dezena de anos sem ser revisitada pela larga maioria. E foi unanimemente apontada, entre os presentes e alguns ausentes que se congratularam pela iniciativa, a necessidade de dar continuidade e ir mais além na criação de uma instituição que sedimente a identidade da Póvoa do Valado e crie respostas para necessidades das pessoas, da população muito esquecida como comunidade.

A Comissão Organizadora do referido "Primeiro Encontro dos Amigos da Escola", a onze de novembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas vinte horas, reuniu para avaliar a iniciativa e resultados de "uma merenda à moda antiga", para avaliar e sistematizar as ideias e desafios expressos nessa tarde de setembro.

E concluiu-se que havia condições, ideias, motivação, oportunidades,... para formalizar, constituir e desenvolver algo mais que valorizasse as memórias e patrimónios, que suscitasse mais vida na Póvoa do Valado.


VISÃO

Promover e desenvolver, em todas as vertentes da ação humana, os patrimónios sociais e culturais do lugar da Póvoa do Valado, Freguesia de Requeixo-NS Fátima-Nariz, Concelho de Aveiro.

Ser uma "pedra" na edificação da Comunidade, mais restrita ou mais alargada, que congregue, em memória agradecida, saberes, tradições, patrimónios; que promova espaços sociais de proximidade no cuidado dos vizinhos, nas idades na vida, com a música, teatro, etnografia, artes de palco, identidade, reflexão e ousadia por um mundo melhor.


LOGO

O logótipo da "Póvoa Com-Vida" é invento do artista plástico e professor Joaquim Mónica Filipe. Os elementos que o fundamentam e abrem leituras e significados, que centraram a atenção para a sua criação, partiram da escola (Póvoa do Valado), onde foi lançada a semente (da ideia do encontro, vivências, à volta de lanços criados entre alunos, colega e antigos professores).

O caráter plástico é construído com a perceção da escola como importante lugar de enriquecimento e de crescimento. A memória descritiva apresenta algumas ideias que, para o percurso imaginativo do autor, servem de referências e fortalecem o repertório visual, a saber:

A terra. Como elemento identitário das pessoas e do lugar, mas também como território (da Arrôta, "Iteiro", Viso,  até ao Chão Velho; irmanando-se nas dificuldades e proximidades partilhadas com São Bento, Verba, Vessada, Ramalheiro, Bica, até ao diálogo gerador de novas comunidades com os vizinhos de Mamodeiro e Perajorge).

A estratificação. As imagens dos solos, representados em corte, são um meio muito comum para ensinar os aspetos relacionados com as diversas ciências e convergências.

O crescimento. Os sucessivos estados da germinação de uma planta.

O movimento. Esses estados da germinação implicam um determinado tempo de crescimento; o imaginário do relógio, o movimento dos seus ponteiros, no seu característico movimento radial.

As plantas. A árvore (desde logo a da escola, mas também as das Barreiras/Arraial único) que só se entende, mesmo que não representada, com a sua raiz.

A eclosão. O aparecimento gradual da árvore depois do fruto.

A flor; O fruto. A representação da planta encimada pela flor e fruto.

O fortalecimento. As formas com espessuras diferentes. A colocação do preto nos tipos de letra e a disposição dos diferentes elementos da composição.

A edificação. O esclarecimento de alguns princípios que caracterizam o crescimento biológico e a simbologia de associados.

O verde, o vermelho. O posicionamento da cor local, que é identificadora, mas também o barro (elemento para a construção, o vinho, a força do trabalho, a relação entre quem veio-fenómeno migratório - e quem está; a inclusão; novas relações, famílias,... profissões simples que deram fruto em novas gerações, qualificadas, mas sempre com a beleza do caráter determinado em ser mais e melhor,…).

ESTATUTOS


PÓVOA COM-VIDA

Associação para a promoção social e cultural da Póvoa do Valado - Aveiro

Artigo 1º

Denominação, natureza e duração

A "PÓVOA COM-VIDA - Associação para a promoção sociocultural da Póvoa do Valado– Aveiro" é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por tempo indeterminado, para promover e desenvolver, em todas as vertentes da ação humana, os patrimónios sociais e culturais do lugar da Póvoa do Valado, Freguesia de Requeixo-NS Fátima-Nariz, Concelho de Aveiro, também designada abreviadamente por "PÓVOA COM-VIDA".

Artigo 2º

Sede

  • A PÓVOA COM-VIDA tem a sua sede na Rua Direita, 196 – Póvoa do Valado – 3810-771 Aveiro
  • Por deliberação da Assembleia-Geral, poderá a sede da PÓVOA COM-VIDA ser transferida para qualquer outro local do território nacional, e poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação social.

Artigo 3º

Objeto e princípios orientadores

  • A PÓVOA COM-VIDA tem por objeto o desenvolvimento e cuidados sociais nos domínios da solidariedade social e a promoção, formação e defesa da democracia cultural com os pressupostos e implicações que estes conceitos têm na vida dos cidadãos e das comunidades.
  • A PÓVOA COM-VIDA orienta-se pela prossecução de respeito pela diversidade que contribui para a unidade, integração e coesão social; pela igualdade e solidariedade; defende o humanismo fundado na declaração universal dos diretos humanos, tratados, manifestos e declarações sucedâneas; a democracia e o estado de direto; o desenvolvimento sustentável orientado para o bem comum.

Artigo 4º

Finalidades e áreas de atuação

A PÓVOA COM-VIDA tem por finalidades e áreas de atuação:

  • Diagnóstico social da comunidade onde está inserida;
  • Promover e apoiar ações que prestem serviços que garantam bem-estar, qualidade de vida e cuidados nas áreas da solidariedade social a todos os que pode acolher, desencadear serviços de apoio à vida e à qualidade de vida:
  • Desencadear meios e recursos para melhorar as infraestruturas, equipamentos, ferramentas e apoios a todos, especialmente aos mais precisam de dar dignidade à vida;
  • Proceder à divulgação dos princípios, práticas e realizações da educação permanente e do desenvolvimento cultural;
  • Incentivar a criação artístico-cultural;
  • Dinamizar a participação pública na discussão dos temas da educação cultural;
  • Manter viva a memória, a história e os acervos e registos documentais, digitais e outros;
  • Fomentar a formação cívica e o exercício da democracia, preparando para o desempenho de novos papeis sociais decorrentes da evolução acelerada da sociedade;
  • Incrementar a ligação da instrução, da formação e da cultura à realidade produtiva e informal e institucional;
  • Congregar e reforçar a organização de forças, grupos ou associações localmente empenhadas na formação nos vários tipos de expressões culturais, educação permanente e desenvolvimento cultural;
  • Tomar a iniciativa e/ou colaborar com entidades públicas e particulares na pesquisa, tratamento e preservação do património ambiental, gastronómico, etnográfico, arquitetónico, arqueológico, toponímia, antroponímia ou na recuperação de memórias, história e formas de vida comunitária;
  • Assegurar a prestação de serviços à comunidade, nomeadamente nas áreas da formação de quadros e outro pessoal, da produção de materiais, da realização de estudos específicos e da formulação, acompanhamento e avaliação de projetos de desenvolvimento educativo e cultural;
  • Prestar apoio a entidades e agências de educação não formal, incluindo programas de desenvolvimento sociocultural realizados ou solicitados por autarquias e outras entidades;
  • Assumir-se como interlocutor válido e/ou grupo de intervenção junto dos poderes públicos no âmbito específico da atuação desenvolvida ou na esfera dos princípios por que se rege;
  • Promover a defesa dos interesses dos seus associados, o intercâmbio de experiências científicas e profissionais entre os seus associados e outras entidades, nomeadamente associações similares nacionais e internacionais;
  • Participar em concursos nacionais e internacionais que se realizem no âmbito das atividades que constituem o seu objeto;
  • Participar na constituição e na gestão de outras entidades privadas de qualquer natureza dedicadas à formação, à investigação e à prestação de serviços nas suas áreas de atuação;
  • Exercer quaisquer outras atividades, mediante o acordo da Assembleia-Geral, e que se incluam no âmbito das atribuições da associação;
  • Usar todos os meios de comunicação (meios clássicos, social-media, digital) e expressão (artes plásticas, artes de palco e performativas, físico-motoras, multimédia) para prosseguir os seus objetivos.

Artigo 5º

Categorias de Associados

  • Os associados podem ter as categorias de fundadores, honorários e ordinários.
  • São associados fundadores os signatários do título constitutivo da PÓVOA COM-VIDA e os que, por deliberação da Direção, na primeira reunião após o ato de fundação, lhe seja reconhecida essa qualidade. Os associados fundadores são os primeiros sócios ordinários da PÓVOA COM-VIDA.
  • São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tendo prestado serviços relevantes à prossecução das finalidades e áreas de atuação da PÓVOA COM-VIDA, tenham o seu mérito reconhecido em Assembleia Geral por proposta da Direção.
  • São associados ordinários todos os regularmente inscritos, com origem ou residência na Póvoa do Valado, e que, dadas as suas qualidades, contribuam para a prossecução das finalidades e áreas de atuação da PÓVOA COM-VIDA. A Direção, excecionalmente, pode admitir como sócio ordinário pessoas fora da área geográfica da Póvoa do Valado carecendo, porém, de ratificação, por maioria simples, na reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte.

Artigo 6º

Admissão de associados

Os associados são admitidos no cumprimento de regulamento próprio a elaborar nos trinta dias seguintes à constituição da PÓVOA COM-VIDA

Artigo 7º

Direitos e deveres dos associados

Constituem direitos e deveres dos associados ordinários:

  • Participar em todas as atividades da PÓVOA COM-VIDA;
  • Participar nos órgãos da PÓVOA COM-VIDA;
  • Eleger e ser eleito nos termos de regulamento próprio;
  • Acatar as decisões estatutárias e regulamentares;
  • Usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela PÓVOA COM-VIDA;
  • Requerer a convocação da Assembleia-Geral nos termos estatutários.

Artigo 8º

Perda da Qualidade de Associado

  • A qualidade de associado cessa por demissão, expulsão ou suspensão.
  • A demissão de um associado ocorre a pedido do próprio à Direção da PÓVOA COM-VIDA formalizada pelo meio mais expedito.
  • A suspensão ou expulsão de um associado ocorre nos termos previstos em regulamento próprio, e nos termos da Lei.

Artigo 9º

Órgãos Sociais

  • São órgãos sociais da PÓVOA COM-VIDA a Assembleia-Geral, a Direção, e o Conselho Fiscal.
  • A duração dos mandatos é de três anos, coincidindo com os anos civis correspondentes, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, sem prejuízo da manutenção do seu exercício até à tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
  • Os órgãos da PÓVOA COM-VIDA são eleitos em lista próprias para cada órgão, e tomam posse nos trinta dias subsequentes à data da eleição.
  • As reuniões dos órgãos sociais podem realizar-se por meios não-presenciais, como, por exemplo, por videoconferência.

Artigo 10º

Assembleia-Geral

  • A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo do seu direito.
  • A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  • A tomada de posse da Mesa da Assembleia-Geral é dada pelo Presidente em exercício.

Artigo 11º

Competências e atribuições da Assembleia-Geral

Compete à Assembleia-Geral

  • Eleger e destituir a respetiva Mesa, o Conselho Fiscal e a Direção;
  • Discutir e votar anualmente o relatório e as contas apresentados pela Direção;
  • Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos;
  • Aprovar os regulamentos da PÓVOA COM-VIDA que não sejam da competência específica de outro órgão;
  • Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela Lei.

Artigo 12º

Convocatória e agenda da Assembleia-Geral

A convocatória para as reuniões da Assembleia-Geral é elaborada nos termos previstos na lei, afixada na sede e enviada por correio eletrónico, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias contados sucessivamente. No aviso respetivo deverá ser indicado o local da reunião, o dia, a hora e a agenda de trabalhos.

Artigo 13º

Reuniões da Assembleia-Geral

  • A Assembleia-Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa da Mesa daAssembleia-Geral, do Conselho Fiscal, da Direção ou a requerimento de, pelo menos, vinte por cento do número de associados ordinários.
  • As reuniões da Assembleia-Geral poderão ser realizadas na localidade da sede da PÓVOA COM-VIDA ou em qualquer outro local do país.
  • As decisões da Assembleia-Geral são tomadas no cumprimento da Lei.

Artigo 14º

Direção

A Direção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 15º

Competências do Presidente da Direção

Compete ao Presidente da Direção:

  • Representar a PÓVOA COM-VIDA em juízo e fora dele, podendo delegar os seus poderes de representação, em cada caso, em outro membro da Direção;
  • Convocar a Direção e presidir às suas reuniões, podendo exercer voto de qualidade;
  • Promover a coordenação dos diversos setores de atividade da PÓVOA COM-VIDA e orientar os respetivos serviços;
  • Negociar e estabelecer parcerias com outras instituições com vista à melhor prossecução das suas finalidades e áreas de atuação.

Artigo 16º

Competências da Direção

A Direção é o órgão executivo e a ela compete definir e apresentar à Assembleia-Geral as linhas gerais de orientação a seguir pela PÓVOA COM-VIDA, coordenando a sua atividade, competindo-lhe nomeadamente:

  • Administrar e criar os serviços da PÓVOA COM-VIDA;
  • Para assegurar o cumprimento de determinados objetivos (pontuais ou duração prolongada no tempo) a Direção pode nomear, delegar ou contratar recursos, humanos, materiais, bens e serviços, que desempenhem melhor ou contribuam para melhor concretização das finalidades da associação, nos temos do direito, legislação e normativos aplicáveis;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia-Geral;
  • Admitir associados;
  • Elaborar anualmente o relatório de atividades, o relatório de gestão e contas, o programa de atividades e o plano e orçamento;
  • Fixar quotas e níveis de contribuição para os fundos da PÓVOA COM-VIDA;
  • Aplicar sanções, quando tal não incumba a outros órgãos;
  • Elaborar os Regulamentos Internos;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos projetos individuais e institucionais, e nomear os respetivos Diretores;
  • Propor e deliberar a concessão de bolsas de estudo em parceria com outras instituições nos termos da legislação aplicável
  • Propor e designar o Coordenador do Conselho Consultivo da PÓVOA COM-VIDA;
  • Representar a PÓVOA COM-VIDA junto de quaisquer entidades oficiais ou particulares;
  • Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e Regulamentos Internos e pela legislação em vigor.

Artigo 17º

Reuniões e vinculação da Direção

  • A Direção reunirá ordinariamente todos os meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  • Exceto em atos de mero expediente, a Direção da PÓVOA COM-VIDA obriga-se com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma delas a do Presidente da Direção.
  • Compete ao Tesoureiro movimentar as receitas e despesas da PÓVOA COM-VIDA, contabilizá-las e elaborar periodicamente relatórios financeiros, e apresentar anualmente um relatório das contas.
  • Os membros da Direção não podem particularmente avalizar operações financeiras da PÓVOA COM-VIDA.
  • As operações financeiras que não sejam da gestão corrente são prévia e obrigatoriamente comunicadas à Mesa da Assembleia-Geral e ao Conselho Fiscal.

Artigo 18º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.

Artigo 19º

Competências e atribuições do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar a informação financeira da PÓVOA COM-VIDA;
  • Dar parecer sobre o relatório e contas de cada exercício;
  • Dar parecer sobre aquisições de bens imóveis;
  • Dar parecer sobre os empréstimos a contrair;
  • Assistir às reuniões da Direção, quando entender;
  • Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.

Artigo 20º

Reuniões do Conselho Fiscal

  • O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano civil e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, ou pelo conjunto dos seus restantes membros, ou a pedido do Presidente da Direção.
  • O Conselho Fiscal não necessita de reunir formalmente de modo extraordinário para emitir parecer, bastando que o faça com a assinatura digital de dois dos seus membros e conhecimento do terceiro.

Artigo 21º

Destituição dos Órgãos Sociais

  • Os membros da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-Geral podem ser destituídos por deliberação, em escrutínio secreto, da respetiva Assembleia-Geral.
  • As deliberações previstas no número anterior, para serem válidas, carecem de ser aprovadas pelos menos por três quartos dos Associados representados em Assembleia-Geral.

Artigo 22º

Conselho Consultivo

  • Compete ao Conselho Consultivo a criação de um portfólio estratégico sobre o objeto da PÓVOA COM-VIDA, que oriente seu plano de atividades.
  • O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, com qualquer número de membros, preferencialmente no quarto trimestre, e extraordinariamente a pedido da Direção ou por iniciativa própria.
  • As reuniões do Conselho Consultivo são feitas por convite do Coordenador, pela via mais expedita, até quinze dias seguidas antes da data de cada reunião.

Artigo 23º

Receitas

Constituem receitas da PÓVOA COM-VIDA:

  • As jóias e quotas pagas pelos associados;
  • Os rendimentos de vendas, serviços prestados e bens próprios;
  • O produto da venda das suas publicações;
  • A retribuição de quaisquer outras atividades enquadráveis nos seus objetivos e atribuições;
  • Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos, bem como quaisquer outros permitidos por lei;
  • O rendimento de bens, fundos de reserva ou outros valores depositados.

Artigo 24º

Despesas

As despesas da PÓVOA COM-VIDA são as que resultam do cumprimento dos Estatutos e dos Regulamentos da PÓVOA COM-VIDA e todas as outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins.

Artigo 25º

Dissolução e liquidação

  • A PÓVOA COM-VIDA só pode ser dissolvida por deliberação tomada, pelo menos, por três quartos do número total dos seus membros.
  • Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia-Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e os prazos de liquidação, bem como o destino a dar ao património.

Artigo 26º

Casos omissos

Os casos omissos nestes Estatutos ou nos Regulamentos Internos regular-se-ão pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.






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